terça-feira, 19 de junho de 2007

Vem aí o Simples Nacional

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – chamado de “Simples Nacional” – entrará em vigor no dia 1º de julho.

Para ingressar no Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar sua opção pelo Simples. Embora facultativo, quem optar por ele não poderá mudar essa escolha ao longo do ano.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

Ainda esta semana, entrevistas com especialistas que falarão sobre a forma de adesão ao Simples Nacional, bem como, das vantagens e desvantagens do sistema.

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