quinta-feira, 28 de junho de 2007

Nova lei de estágio é aprovada na Câmara

A Câmara aprovou o substituto do Projeto de Lei 993/2007, que dispõe alterações no estágio para nível médio, médio técnico e superior. O projeto original com restrições severas era de autoria do Governo e foi encaminhado com urgência constitucional para a Câmara.

A preocupação principal do governo é a precarização da mão-de-obra com o falso estágio. Com o substitutivo as restrições foram relaxadas para não provocar a demissão de centenas de milhares de estagiários. Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágio alega que, passando pelo senado, teremos uma lei que será um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.

Com a nova proposição todos os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, foi eliminado a restrição original da proposição do governo da limitação de número de estagiários do nível superior e profissionalizante para as empresas. "Isso foi um grande avanço e dá mais garantia aos atuais estudantes", explica Mencaci.

Outra mudança foi a restrição para estagiário de nível médio: agora as empresas poderão contratar somente 20% do quadro de funcionários em estagiários (a proposta inicial do Governo era ter 10%). Foi elaborada uma tabela e o dispositivo legal determina que micro e pequenas empresas com até 5 funcionários poderão contratar 1 estudante de ensino médio, já as que possuem de 6 a 10 funcionários, poderão contratar 2 estagiários.

Uma mudança positiva foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros contratarem estagiários. O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais ao estagiário e vale transporte obrigatório. Se a empresa conceder vale refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. A Abres considera que o número de estagiários do nível superior será mantido.

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